Última atualização: 31 de agosto de 2026
Plataforma Zoom RH
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATADA:
[NOME COMPLETO DA EMPRESA OPERADORA DA PLATAFORMA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente "ZOOM RH" ou "CONTRATADA".
CONTRATANTE:
[NOME COMPLETO / RAZÃO SOCIAL], [pessoa física/jurídica], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ], com endereço na [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representado(a) por [NOME DO REPRESENTANTE, se aplicável], doravante denominado(a) simplesmente "CLIENTE" ou "CONTRATANTE".
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviço de Software como Serviço (SaaS), que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA 1 — DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de serviços de acesso e uso da plataforma modular de software Zoom RH, disponível no endereço eletrônico https://www.zoomrh.com.br, doravante denominada "Plataforma", conforme as funcionalidades, limites e condições do plano contratado, descritos neste instrumento e em seus anexos.
1.2. A Plataforma destina-se à gestão de processos seletivos, avaliação de competências, treinamento de colaboradores, pesquisas de clima, avaliação de desempenho e demais atividades de Recursos Humanos, por meio de módulos e ferramentas disponibilizados em ambiente web.
1.3. O acesso à Plataforma será realizado via internet, mediante credenciais de login e senha fornecidas ao CONTRATANTE, sem necessidade de instalação de software local, ressalvados os requisitos técnicos mínimos de conectividade e hardware compatíveis.
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CLÁUSULA 2 — DO PLANO CONTRATADO
2.1. O CONTRATANTE optou pelo seguinte plano de serviços:
Plano Valor Mensal Créditos Bônus/Mês Usuários ADM Armazenamento Suporte
☐ Níquel Free R 0,00 5 1 4 MB Help Desk ADM
☐ Bronze R 49,00 25 1 10 MB Help Desk ADM
☐ Prata R 99,00 50 2 20 MB Help Desk ADM
☐ Ouro R 199,00 100 5 30 MB Help Desk ADM
☐ Titânio R 400,00 200 Ilimitados 50 MB Help Desk ADM + Telefone
2.2. O plano contratado pelo CONTRATANTE está indicado no quadro acima e nas condições comerciais específicas constantes do pedido de contratação ou nota fiscal de serviços.
2.3. Os recursos e módulos disponíveis em cada plano estão detalhados na tabela comparativa publicada no site da Plataforma, a qual integra este contrato por referência.
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CLÁUSULA 3 — DO SISTEMA DE CRÉDITOS
3.1. O uso de determinadas funcionalidades da Plataforma depende do consumo de créditos, os quais são divididos em duas categorias:
a) Créditos Bônus: Créditos incluídos no plano contratado, recarregados automaticamente a cada 30 (trinta) dias de vigência do plano. Os créditos bônus não são acumulativos — o saldo não utilizado em um ciclo de 30 dias não será transferido para o ciclo seguinte.
b) Créditos Avulsos: Créditos adquiridos separadamente pelo CONTRATANTE, mediante pagamento à parte. Os créditos avulsos são acumulativos e não possuem prazo de expiração.
3.2. Ordem de Consumo: O consumo dos créditos segue a seguinte ordem obrigatória:
- Primeiramente, são consumidos os créditos bônus disponíveis na conta do CONTRATANTE;
- Somente após o esgotamento total do saldo de créditos bônus, passam a ser consumidos os créditos avulsos.
3.3. Valor dos Créditos Avulsos: O valor unitário de cada crédito avulso varia de R 6,00 (seis reais) a R 19,00 (dezenove reais), conforme o plano contratado, conforme tabela vigente no momento da aquisição.
3.4. Consumo de Créditos: Os créditos são consumidos por respondente ou na aquisição (QA) de questionários pré-prontos. A quantidade de créditos consumidos por respondente pode variar de 1 (um) a 2 (dois) créditos, dependendo do módulo utilizado.
3.5. Atividades sem Consumo de Créditos: Não há consumo de créditos para:
- Criação de processos seletivos;
- Criação de cursos;
- Criação de pesquisas;
- Criação de pesquisas de clima;
- Criação de programas de avaliação de desempenho;
- Consulta de relatórios já gerados.
3.6. Saldo Mínimo: Alguns módulos exigem que exista saldo mínimo de 1 (um) ou 2 (dois) créditos disponíveis na conta para habilitar determinadas funcionalidades e relatórios, conforme especificação técnica de cada módulo.
3.7. Os créditos avulsos são de uso exclusivo da conta do CONTRATANTE, não sendo transferíveis para terceiros, nem reembolsáveis, salvo nos casos previstos neste contrato ou em lei.
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CLÁUSULA 4 — DO ESPAÇO DE ARMAZENAMENTO
4.1. O plano contratado inclui uma franquia de armazenamento em banco de dados sem custo adicional, conforme quantitativo indicado na Cláusula 2.1.
4.2. No espaço de armazenamento são armazenados: dados de respondentes, resultados de avaliações, processos seletivos, cursos, pesquisas, relatórios e demais informações registradas na Plataforma.
4.3. Armazenamento Excedente: Caso o espaço disponível do plano seja excedido, será aplicada cobrança adicional conforme a tabela vigente de armazenamento excedente. O valor atual é de R 3,00 (três reais) por MB excedido, sujeito a reajustes anuais ou conforme comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
4.4. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, excluir registros antigos que não sejam mais necessários, liberando espaço de armazenamento e reduzindo eventuais custos adicionais.
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CLÁUSULA 5 — DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Pelos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao plano contratado, conforme indicado na Cláusula 2.1, acrescido de eventuais valores relativos a:
- Créditos avulsos adquiridos;
- Armazenamento excedente;
- Taxas de desarquivamento;
- Outros serviços adicionais contratados.
5.2. O pagamento será efetuado mediante as formas de pagamento disponibilizadas na Plataforma (cartão de crédito, PIX, boleto bancário ou outras formas eventualmente disponibilizadas).
5.3. Não há cobrança recorrente automática. O pagamento do plano deverá ser realizado pelo CONTRATANTE no ato da contratação ou da renovação. Nenhuma cobrança será realizada automaticamente por cartão de crédito, PIX ou qualquer outro meio de pagamento.
5.4. Em caso de atraso no pagamento de quaisquer valores devidos, a CONTRATADA poderá:
- Suspender o acesso às funcionalidades pagas da Plataforma;
- Aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso;
- Aplicar juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die;
- Inscrever o nome do CONTRATANTE em cadastros de proteção ao crédito, após notificação prévia.
5.5. O não pagamento não gera obrigação de renovação automática, mas poderá acarretar a suspensão do acesso e, posteriormente, o arquivamento dos dados, conforme Cláusula 7.
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CLÁUSULA 6 — DO PRAZO E VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato terá vigência pelo período contratado pelo CONTRATANTE, contado a partir da confirmação do pagamento e liberação do acesso à Plataforma.
6.2. O plano contratado poderá ter vigência mensal, trimestral, semestral ou anual, conforme opção do CONTRATANTE no momento da contratação.
6.3. Não há renovação automática. Ao final da vigência, a renovação é opcional e deverá ser realizada expressamente pelo CONTRATANTE, caso deseje continuar utilizando os recursos da Plataforma.
6.4. A não renovação do plano não gera débitos ou obrigações de pagamento futuras, mas poderá acarretar a suspensão do acesso às funcionalidades pagas e, após 90 (noventa) dias de inatividade, o arquivamento dos dados históricos.
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CLÁUSULA 7 — DA INATIVIDADE E ARQUIVAMENTO
7.1. Contas que permanecerem sem contratação ativa por período superior a 90 (noventa) dias poderão ter seus dados históricos arquivados para armazenamento de longo prazo.
7.2. O arquivamento tem como objetivo otimizar recursos de armazenamento e manter a sustentabilidade operacional da Plataforma.
7.3. Após a contratação de um novo plano, o CONTRATANTE poderá voltar a utilizar normalmente a Plataforma para criar novos processos seletivos, cursos, pesquisas e demais atividades.
7.4. Os dados históricos arquivados não são restaurados automaticamente na reativação da conta.
7.5. Caso seja necessária a recuperação de processos seletivos, avaliações, pesquisas, relatórios ou demais registros arquivados, poderá ser solicitada a restauração mediante pagamento da taxa de desarquivamento vigente no momento da solicitação.
7.6. O arquivamento não representa exclusão definitiva dos dados, apenas sua transferência para ambiente de armazenamento de longo prazo.
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CLÁUSULA 8 — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA se obriga a:
- Disponibilizar ao CONTRATANTE o acesso à Plataforma e aos módulos correspondentes ao plano contratado;
- Manter a Plataforma operacional e acessível, salvo interrupções necessárias para manutenção, atualizações ou circunstâncias de força maior;
- Prestar suporte técnico nos termos e canais previstos para o plano contratado;
- Adotar medidas de segurança da informação adequadas à proteção dos dados armazenados na Plataforma;
- Manter sigilo e confidencialidade dos dados do CONTRATANTE e de seus respondentes, nos termos da Cláusula 12.
8.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por:
- Decisões tomadas pelo CONTRATANTE com base nos relatórios, avaliações ou resultados gerados pela Plataforma;
- Condutas dos respondentes durante a realização de testes e avaliações;
- Perda de dados decorrente de falhas de conectividade do CONTRATANTE, falhas de hardware ou software de terceiros;
- Danos indiretos, lucros cessantes ou perdas de oportunidade de negócio.
8.3. A CONTRATADA poderá realizar manutenções programadas na Plataforma, comunicando o CONTRATANTE com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sempre que possível.
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CLÁUSULA 9 — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. O CONTRATANTE se obriga a:
- Fornecer dados cadastrais verdadeiros, precisos e atualizados;
- Manter a confidencialidade de suas credenciais de acesso;
- Utilizar a Plataforma exclusivamente para fins lícitos e em conformidade com este contrato e a legislação vigente;
- Efetuar o pagamento dos valores devidos nos prazos e condições acordados;
- Obter o consentimento livre, informado e inequívoco dos respondentes para a coleta e o tratamento de seus dados pessoais na Plataforma;
- Garantir a veracidade e a legalidade dos dados inseridos na Plataforma;
- Cumprir a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à proteção de dados pessoais.
9.2. O CONTRATANTE é inteiramente responsável pelo conteúdo dos questionários, pesquisas, processos seletivos e demais materiais criados na Plataforma, bem como pelo cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e de proteção de dados em relação aos respondentes.
9.3. O CONTRATANTE não poderá:
- Copiar, modificar, distribuir, transmitir, exibir, reproduzir ou criar obras derivadas de qualquer conteúdo da Plataforma;
- Realizar engenharia reversa, descompilar ou desmontar qualquer software da Plataforma;
- Revender, sublicenciar ou comercializar o acesso à Plataforma ou a qualquer de seus módulos;
- Utilizar a Plataforma para fins que violem a legislação vigente ou os direitos de terceiros.
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CLÁUSULA 10 — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Todo o conteúdo da Plataforma, incluindo textos, imagens, gráficos, logotipos, ícones, softwares, questionários, relatórios, metodologias de avaliação (incluindo TCOM DISC, NC-4, AC, AD-180 e demais ferramentas), é de propriedade exclusiva da CONTRATADA ou de seus licenciadores, sendo protegido pelas leis de propriedade intelectual.
10.2. O presente contrato não implica em qualquer cessão, transferência ou licenciamento de direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA ao CONTRATANTE, ressalvada a concessão de licença de uso não exclusiva, intransferível e revogável para utilização da Plataforma, estritamente para fins de gestão de Recursos Humanos.
10.3. Os relatórios e resultados gerados na Plataforma com base nos dados do CONTRATANTE são de propriedade do CONTRATANTE, que os utiliza sob sua inteira responsabilidade.
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CLÁUSULA 11 — DA CONFIDENCIALIDADE
11.1. As partes se comprometem a manter em sigilo todas as informações técnicas, comerciais, financeiras, operacionais e de qualquer natureza a que tiverem acesso em razão da execução deste contrato, inclusive dados pessoais de respondentes.
11.2. A obrigação de confidencialidade permanecerá vigente durante a execução deste contrato e por prazo de 5 (cinco) anos após sua rescisão, salvo disposição legal em contrário.
11.3. A violação da cláusula de confidencialidade sujeitará a parte infratora ao pagamento de indenização por perdas e danos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
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CLÁUSULA 12 — DA PROTEÇÃO DE DADOS E RELAÇÃO CONTROLADOR/OPERADOR
12.1. O CONTRATANTE, na qualidade de Controlador de Dados, é responsável por:
- Obter o consentimento ou outra base legal para o tratamento de dados pessoais de respondentes;
- Informar os respondentes sobre o tratamento de seus dados, incluindo a participação da CONTRATADA como Operador;
- Responder às solicitações dos titulares de dados no prazo legal.
12.2. A CONTRATADA, na qualidade de Operador de Dados, processará os dados pessoais dos respondentes exclusivamente conforme as instruções do CONTRATANTE e para as finalidades de execução dos serviços contratados, observando as disposições da LGPD.
12.3. A CONTRATADA adotará medidas técnicas e organizacionais adequadas à proteção dos dados pessoais, conforme detalhado na Política de Privacidade da Plataforma.
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CLÁUSULA 13 — DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
13.1. Na extensão máxima permitida pela legislação aplicável, a responsabilidade total da CONTRATADA, em qualquer hipótese, será limitada ao valor pago pelo CONTRATANTE pelo plano contratado no período de 12 (doze) meses anteriores ao evento danoso.
13.2. A CONTRATADA não será responsabilizada por falhas ou indisponibilidades decorrentes de caso fortuito, força maior, falhas na infraestrutura de internet do CONTRATANTE, ações ou omissões de terceiros, manutenções programadas previamente comunicadas ou uso inadequado da Plataforma.
13.3. A CONTRATADA não presta serviços de consultoria psicológica ou jurídica. As ferramentas de avaliação disponibilizadas são instrumentos de apoio à decisão e não substituem avaliações profissionais especializadas.
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CLÁUSULA 14 — DA RESCISÃO
14.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
- Por vontade do CONTRATANTE: A qualquer tempo, mediante solicitação por escrito ou através da Plataforma. Não haverá reembolso de valores já pagos, salvo nos casos previstos em lei.
- Por vontade da CONTRATADA: Em caso de violação grave deste contrato pelo CONTRATANTE, mediante comunicação prévia de 10 (dez) dias para saneamento, sem prejuízo da cobrança de valores devidos.
- Por encerramento da vigência: Mediante não renovação pelo CONTRATANTE, conforme Cláusula 6.
14.2. Em qualquer hipótese de rescisão, o CONTRATANTE poderá exportar seus dados durante o prazo de vigência do plano. Após o encerramento, os dados poderão ser mantidos pelo prazo legalmente exigido ou arquivados conforme a Cláusula 7.
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CLÁUSULA 15 — DO PLANO NÍQUEL FREE
15.1. O CONTRATANTE poderá utilizar a Plataforma sem custo mediante o Plano Níquel Free, que inclui 5 (cinco) créditos bônus por mês, 4 MB de espaço de armazenamento, 1 (um) Usuário ADM e acesso às funcionalidades básicas.
15.2. O Plano Níquel Free não exige informação de cartão de crédito ou contratação de serviço pago.
15.3. A CONTRATADA se reserva o direito de alterar as condições do Plano Níquel Free a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE.
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CLÁUSULA 16 — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Cessão: O CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir seus direitos e obrigações decorrentes deste contrato sem o prévio consentimento escrito da CONTRATADA.
16.2. Tolerância: A tolerância de qualquer das partes quanto ao eventual descumprimento de obrigações pelo outro não constituirá renúncia ao direito de exigir seu cumprimento posteriormente.
16.3. Comunicação: As comunicações entre as partes poderão ser realizadas por e-mail, pela Plataforma ou por correspondência, considerando-se válidos os endereços informados no cadastro do CONTRATANTE.
16.4. Integralidade: Este contrato, juntamente com seus anexos, Termos de Uso e Política de Privacidade, constitui o acordo integral entre as partes, revogando quaisquer acordos, entendimentos ou negociações anteriores.
16.5. Inexistência de vínculo: Este contrato não estabelece qualquer relação de sociedade, franquia, representação comercial ou vínculo empregatício entre as partes.
16.6. Nulidade: Caso qualquer disposição deste contrato seja considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
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CLÁUSULA 17 — DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO FORO
17.1. O presente contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
17.2. Quaisquer controvérsias oriundas deste contrato ou do uso da Plataforma serão dirimidas pelo foro da comarca de [cidade/estado da sede da CONTRATADA], com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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CLÁUSULA 18 — DO ACEITE
18.1. O CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com todas as cláusulas e condições deste contrato, bem como com os Termos de Uso e a Política de Privacidade da Plataforma Zoom RH.
18.2. O aceite eletrônico deste contrato, realizado no momento da contratação na Plataforma, produzirá todos os efeitos jurídicos, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.010/2020 (Lei de Proteção e Dados Pessoais e do Marco Civil da Internet).
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[LOCAL], [DATA]
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CONTRATADA:
[NOME DA EMPRESA]
Nome:
Cargo:
Assinatura:
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CONTRATANTE:
[NOME DO CLIENTE]
Nome:
Cargo:
Assinatura:
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